quinta-feira, janeiro 11, 2007
Nesvita X Activia. Propaganda comparativa é pecado?
Por Raul Otuzi
Mal entrou e já saiu do ar o novo comercial da Nesvita, da Nestlé, criado pela Giovanni+DraftFCB. A juíza Renata Sanchez Guidugli, da 34ª Vara Cível, concedeu liminar à ação movida pela Danone, dona da marca Activia.
A juíza argumenta que a propaganda "caracteriza concorrência desleal". O comercial se passa em um supermercado. Uma consumidora que está com um iogurte Activia na mão em frente a gôndola do produto é abordada por outra, que diz mais ou menos o seguinte: "Humm, intestino preguiçoso, hein? Vem cá, você já comparou a tabela nutricional com o Nesvita?"
Daí ela pega o iogurte citado na gôndola e continua: "Nesvita tem menos calorias, menos gorduras e mais cálcio, além da fórmula exclusiva de ação simbiótica para regular o intestino. Ah, e é muito gostoso." Daí assina e encerra.
Logo que vi, pensei: vai dar Conar, liminar, etc. Pena. Eu gostei. Não tem nada de criativo, mas diferencia o produto. Dá razões fortes e racionais para a consumidora escolher Nesvita em vez de Activa. Algum mal nisso?
Afinal, propaganda comparativa é pecado?
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19 comentários:
Pecado nada. Engraçado que qdo vi esse comercial tb pensei que ele não teria muito tempo de vida. Não entendo o porquê.
Caraca! Os caras não fazem uma comparação numérica? Que mal tem isso?
Eu acho sacanagem... os caras não estão mentindo! As informações tão lá para serem comparadas!!
O Conar fede.
Só sei que vai ter muita tiazinha olhando rótulo nos supermercados, hahahahaha.
Pecado não é! É legal e pode ser feita, mas............fica a pergunta....FUNCIONA?!!
Abraços
Denise
No final, os dois servem pra mesma coisa: fazer cocô. Ou seja, esse é um debate sobre merda. Participem.
A Danone começou com o fiasco "Se vc não cagar em 15 dias, devolvemos seu dinheiro".
A propaganda do Nesvita é melhor e não tem nada de mal fazer comparação entre produtos, em outros países isso é peeermitido.
Pohaaaaaaaaaaa
Show! Vcs voltaram! Ainda nao li o POST pois estou 100 tempo!
Desde ja ficoi feliz de ve-los na ATIVA!
uhhhhhhhhhhh
Já que o assunto é propaganda comparativa... porque todo mundo num olha o brainstorm9... blog muito melhor, mais ativo, mais inteligente, mais atualizado.
É muito melhor!
Daqui a pouco vão vetar propagandas que falem coisas do tipo: "Nós temos os melhores preços" ou "Somos os mehores do mercado".
Pura besteira do CONAR.
Todo mundo está viajando nestes posts.
Em primeiro lugar, a propaganda ESTÁ NO AR, pois os advogados competentíssimos da Nestlé cassaram a liminar da juíza no Tribunal de Justiça de São Paulo. Em segundo lugar, o coitado do CONAR não teve nada a ver com isso. Em terceiro lugar, a propaganda comparativa é permitida no Brasil, desde que não seja esculhambativa, nem compare produtos não-similares, nem confunda o consumidor...
Se os dados da comparação forem verdadeiros, tá valendo.
eh eu lembrei de uma bem mais agressiva a muito tempo atras...do Ford Escort (o geração 2) com o pedro cardoso num cenario todo branco, e o carro no meio. Ai o pedro falava do carro e sempre citava o golf na comparação...no final ele dizia " volkswagen Golf nem pensar..." algo assim...vi umas duas vezes depois nunk mais...mas marcou...isso pq eu era bem novo e nem sabia o q queria da vida...
Olá...
Eu como Publicitária, acredito que para mostrar as qualidades de um produto não é nescessário compara-lo a outro, pois o próprio consumidor sabe o que está disponível no mercado.
Achei total falta de ética profissional da agência e da empresa que se submeteu a isso.
Posso constatar que tudo que acreditamos como ser humano e o que tentamos pregar, como o respeito e a igualdade para todos, são apenas palavras jogadas fora, pois quando algo desse tipo ocorre no meio dos profissionais de comunicação, vejo que realmente o que predomina é o dinheiro!E a ética e o respeito não existem mais?
Já eu não como publicitárias, são todas gordinhas, possivelmente não comem nesvita, e acredito que comparar é válido, especialmente em são paulo, uma praça em que os consumidores raramente experimentam uma marca nova. Se a campanha foi complementada com uma ação de sampling, ponto pra Nestle.
Passionalidade...O que esperar de um País onde neguinho quebra a cabeça do outro por diferenças (geralmente bestas) com time de futebol? Propaganda comparativa é LEGAL e, portanto, permitida. Mas aqui sempre acham um "contexto negativo do produto concorrente" para desvirtuar. E como juiz dificilmente entende de Propaganda, levam.
Leiam "O Publicitário Legal", livro (Editora Qualitymark) e site de ROBERTO SCHULTZ
www.publicitariolegal.com.br
Pecado não é mas que é ridiculo a NesVita colocar no ar um comercial cm o ACTIVIA, cara, activia é o melhor danone que já vi até hoje! Ele é delicioso e não tem aquele gosto do NesVita!
Eles deveriam pensar nisso antes de se colocar na chuva.
ACTIVIA É O MELHOR E NÃO TEM PRA NINGUEM!!!
Pecado?! Não, creio q não. Só um pouco ofensivo e nada +. rsrsrsrs...
O certo é q amei o comercial, é uma pena terem tirado do ar + continua na mídia, né?
Achei criativo sim!
com certeza nao é pecado e muito menos crime. se as informações sao verdadeiras, quem ganha com isso são os consumidores que teram mais informações sobre o produto q adquirem...
acho q houve uma sensura muito arbitrária da parte do conar nesse caso
Na verdade a propaganda é enganosa no sentido em que iguala os dois produtos. Pelo que li a respeito, o iogurte da Danone é comprovadamente funcional (tem pesquisas específicas feitas para provar). O mesmo não acontece com o Bio Fibras da Batavo e provavelmente com o Nesvita (não me lembro de ler em nenhum lugar sobre a existência dessas pesquisas)...
Meu Deus!!! Nesvita realmente NÃO se compara ao activia gente!Sabe porque?Porque o DANREGULARIS é uma cepa de bactéria EXCLUSIVA da Danone e ela e SOMENTE ELA regula o intestino diminuindo em até 40% o trânsito intestinal.
Nesvita é um probiótico comum como qualquer um do segmento que "melhora a simbiose".
Acordaaaaaa...e propaganda comparativa usando a logomarca do concorrente é ilegal e pronto, não foi a Danone que escolheu isso e sim a lei.
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